O Plano de Providências de Controle Interno (PCCI) é um instrumento de gestão utilizado para planejar e acompanhar as ações corretivas visando a implementação das recomendações dos órgãos de controle interno e externo.
Visa responder às recomendações e apontamentos dos órgãos de controle interno e externo no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do produto de auditoria pelo gestor (artigo 6º do Decreto nº 1.341/1996);
Deve ser elaborado em conjunto pela Unidade Setorial de Controle Interno (Uniseci) e as unidades executoras das atividades dos subsistemas e submetido ao gestor do órgão para homologação e envio à CGE;
Cumpre a atribuição da Uniseci: acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno – PPCI (artigo 7º da LC nº 198/2004, com as alterações da pela LC nº 550/2014).